DICIONÁRIO DO SEGURADO

O QUE É UM SEGURO: Seguro é o contrato mediante o qual uma pessoa denominada segurador se obriga mediante o recebimento de um prêmio a indenizar outra pessoa denominada segurado do prejuízo resultante de riscos futuros, previsto em contrato.

O QUE É UMA SEGURADORA: É a empresa autorizada pela SUSEP a funcionar no Brasil com tal e que recebendo o prêmio assume o risco e garante a indenização em caso de ocorrência de sinistro amparado pelo contrato de seguro.

ACIDENTE PESSOAL: É o evento com data caracterizada exclusivo e diretamente súbito, involuntário, e violento, causador de lesão física que por si  só, e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do segurado, ou ainda torne necessário tratamento médico.

ACIDENTE PESSOAL PASSAGEIRO (APP): É o seguro de danos pessoais aplicado aos passageiros que estão no interior do veículo segurado.

ASSISTÊNCIA 24 HORAS: Serviço prestado pelas seguradoras que auxilia a resolver qualquer problema  que possa ocorrer com o veículo segurado. O  acesso é feito através  de um telefone “0800”,  24 horas por dia. A utilização deste serviço não é considerado sinistro.

AVARIAS: Danos existentes no bem segurado.

BÔNUS: É um desconto progressivo que é dado para o segurado que reduz o preço do seguro, caso o mesmo não apresente nenhum sinistro para indenização durante a vigência da apólice.

CARRO RESERVA: Veículo reserva para substituir o veículo segurado em caso de perda total ou parcial (conforme seguradoras),  o que faz com que o segurado não fique sem condução própria.

CASCO:  Valor do automóvel, objeto da apólice de seguro.

COBERTURA: É a abrangência  do seguro que se refere seu contrato, ou seja,  as circunstâncias nas quais o segurado receberá a indenização.

CONDUTOR PRINCIPAL: É a pessoa que dirige o veículo segurado em período superior à 85% do seu uso. Caso ninguém se enquadre neste percentual, utilizar como condutor principal o de menor idade.

CORRETORA: Pessoa física ou jurídica que pode vender o seguro. Não pode ser vendido nenhum produto de seguro, sem a figura do corretor.

DANOS CORPORAIS ou DANOS PESSOAIS: São lesões físicas,     decorrentes de risco coberto, que cause a morte, a invalidez permanente (total ou parcial) ou ainda a incapacidade temporária em pessoas que não estejam  no interior do veículo.

DANOS MATERIAIS: São danos causados a terceiros  pelo veículo segurado: podem ser tanto em outro veículo, como qualquer  outro tipo de dano material.

DANOS MORAIS: São todos os danos que trazem como conseqüência ofensa  à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, o respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar  e à vida, sem necessidade de prejuízos econômicos.

DEPENDENTE: Pessoa que pode ser segurada, e que esteja necessariamente vinculada ao segurado titular, ou seja, se o titular cancelar o seguro, o dependente também  cancela.

DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS:  Garante o reembolso em até 10% do valor do bem segurado ( casco) para cobrir despesas que  o  segurado venha a ter na ocorrência de  um acidente com perda total ou roubo de seu veículo.

EXTENSÃO DE COBERTURA P/ VEÍCULO 0 (ZERO) KM : (Para efeito de fechamento de proposta, são considerados veículos zero km aqueles com até 3 dias de uso ou com até 10 km rodados – dependendo da seguradora ). Esta cobertura garante, em caso de perda total, uma indenização correspondente ao valor do veículo novo (zero quilômetro), para sinistros ocorridos em até 3, 6 ou 12 meses, à partir da contratação do seguro.

ESTIPULANTE: Pessoa jurídica que tem um grupo de pessoas físicas vinculadas a ela e por isso, pode representá-las junto a seguradora ( por exemplo : cartão de crédito).

ENDOSSO: É o documento emitido pela Seguradora, que comprova alterações feitas na apólice.

EVENTO COBERTO: Fato ou acontecimento  futuro, imprevisível e incerto, contratado pelo segurado junto à seguradora.

FATOR DE AJUSTE: É o percentual que reflete a relação entre o valor do veículo segurado e o valor do veículo na tabela de referência, no momento da contratação do seguro, utilizado para considerar características particulares, tais como: estado de conservação, opcionais, etc.

FORMA DE CONTRATAÇÃO: O valor a ser indenizado na eventualidade de perda total é definido antecipadamente.

FRANQUIA: É a participação do segurado em um eventual sinistro, cujo valor é previsto na apólice.

FRANQUIA REDUZIDA: É diminuição da participação do segurado na indenização, com conseqüente  aumento no valor do prêmio.

FRANQUIA MAJORADA (facultativa): É o pagamento de um maior valor em relação a franquia  básica, com conseqüente  diminuição no valor do prêmio.

FURTO SIMPLES: É o ato de subtrair, para si ou para outros,  coisa alheia móvel.

FURTO QUALIFICADO: É o ato de subtrair, tirar, para si ou para outros, coisa alheia móvel, com a destruição de obstáculo.

GARAGEM FECHADA: Entende-se como garagem fechada, o local fechado por portões e/ou grades, ou que possua vigilância permanente, não sendo necessário estar fisicamente junto ao domicílio ou local de trabalho.

GARANTIAS CONTRATADAS: Corresponde ao conjunto  de riscos assumidos pela seguradora perante o segurado.

GARANTIAS ESSENCIAIS: colisão, roubo, incêndio, responsabilidade civil.

GARANTIAS OPCIONAIS: Vida e acidentes pessoais de passageiros, assistência 24hrs, extensão de perímetro, diárias por indisponibilidade do veículo, em caso de perda total valor de carro novo (até 6 meses após a compra).

IMPORTÂNCIA SEGURADA (IS): Valor contratado que representa os limites de indenização em caso de ocorrência de evento coberto.

INCÊNDIO: É o fogo descontrolado e inesperado com capacidade de propagação, sob forma  de chamas, pelo que não há cobertura para  danos causados  a um bem pela  simples ação do calor, sem que haja chamas.

INDENIZAÇÃO: Valor que a seguradora  deverá pagar ao segurado ou aos seus beneficiários quando da ocorrência de um evento coberto contratado.

INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE: É a perda, redução ou impotência  de membros ou órgãos, em virtude de lesão física, causada por acidente. Exemplo: perda total do uso de ambas as mãos.

INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL POR ACIDENTE: É a perda, redução ou impotência de um membro ou órgão, em virtude de lesão física, causada por acidente. Exemplo: perda total da visão de um olho.

PANE: É o defeito espontâneo que atinge a parte mecânica ou elétrica do veículo e que o impede de se locomover por seus próprios meios.

PERDA TOTAL: É a perda total (à partir de 75%) do objeto segurado quando o mesmo se torna, de forma definitiva, impróprio ao uso a que era destinado.

PREJUÍZO: É a perda econômica conseqüente de um dano corporal e/ou material diretamente sofrido pelo reclamante e indenizável pelo seguro, limitada à importância segurada contratada.

PRÊMIO:  Valor pago pelo segurado à seguradora, com objetivo de garantir a indenização no caso da ocorrência de  evento coberto contratado.

PROPONENTE: Pessoa que pretende participar do seguro e que já firmou, para esse fim, sua intenção.

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO: É o conjunto de perguntas sobre o(s) condutor (s) e as características do uso do veículo, e que tem o objetivo de buscar o prêmio mais adequado conforme essas informações.

RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA A VEÍCULOS (RCFV): É uma proteção contra danos causados pelo seu veículo, quando responsável pelo acidente. Dividida em duas categorias, a seguradora arcará com as indenizações aos acidentados e bens  até ao limite da importância segurada em cada categoria.

RISCOS COBERTOS: Eventos preestabelecidos nas condições gerais do seguro, onde a seguradora se responsabiliza pela indenização na ocorrência dos mesmos.

RISCOS EXCLUÍDOS: Eventos preestabelecidos nas condições gerais do seguro, que isenta a seguradora de qualquer responsabilidade quanto a indenização oriunda destes eventos.

SALVADOS: São os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP): Órgão governamental encarregado da execução da política nacional de seguros e fiscalização das seguradoras.

SINISTRO: É o acontecimento previsto no contrato de seguro.

TABELA DE REFERÊNCIA: É a tabela divulgada em jornal de grande circulação e/ou revista especializada, que indica o valor médio de cada veículo.
 
TERCEIRO: É  qualquer pessoa física ou jurídica atingida pelo evento danoso, que não seja o próprio segurado, nem seu cônjuge, pais, e filhos, bem como pessoas que com ele conviva, parente ou não, assalariado, empregado doméstico e outras pessoas que, de fato ou de direito, dependam do segurado e mantenham com  ele relação de dependência econômica e financeira.

VALOR DETERMINADO: Quando   o segurado opta por determinar um valor fixo para  o bem  segurado.

VALOR DE MERCADO REFERENCIADO: O valor a ser pago em caso de perda total é calculado com base no valor médio de mercado de um veículo com características idênticas ao carro perdido na data da liquidação do sinistro, de acordo com a tabela FIPE.

VEÍCULO: É qualquer meio utilizado para transportar ou conduzir de um lugar para outro, pessoas, objetos e similares.

VISTORIA PRÉVIA: É inspeção efetuada por peritos habilitados em caso de sinistro, para verificar os danos ou prejuízos sofridos.

VIGÊNCIA DO SEGURO: Período de tempo em que o segurado permanece na apólice, enquanto honrar com os pagamentos dos prêmios.

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